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09/12/2019 Read more -
Atenção: Mudanças na Emissão de NFS-e para MEIs a partir de 01/09/2023
Conforme as atualizações feitas pela Resolução CGSN nº 169/2022 e, posteriormente alterada pela Resolução CGSN nº 172/2023, haverá mudança na emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para os Microempreendedores Individuais (MEIs) a partir de 01 de setembro de 2023.
Os MEIs passarão a utilizar a emissão de NFS-e por meio da plataforma da Nota Fiscal Eletrônica Nacional.
Acesso à Plataforma Nacional da NFS-e: Acessem o link a seguir para direcionamento à plataforma da NFS-e Nacional, onde poderão emitir suas notas fiscais eletrônicas:
https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional
– Instruções Detalhadas: As orientações detalhadas sobre como utilizar a plataforma nacional para emissão de NFS-e, basta acessar o portal de serviços ao MEI no link abaixo para obter todas as informações necessárias:
– Bloqueio de Acesso ao Sistema Municipal: A partir de 01/09/2023, o acesso ao sistema de emissão de NFS-e municipal para MEIs será bloqueado. Isso garantirá que todas as NFS-e sejam emitidas de acordo com o novo processo nacional.
06/09/2023 Read more -
Mudança na regra do MEI deverá beneficiar até meio milhão de empresas
O governo federal, em conjunto com deputados ligados ao setor de comércio e serviços, planeja avançar com um projeto de lei que amplia o limite de faturamento na categoria de Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil, de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil. Com a mudança, o número de MEIs no país deve crescer até 20%, de acordo com estimativa da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB).
Já o Grupo de Trabalho do MEI no Fórum Permanente das Microempresas e Pequeno Porte afirma que 470 mil empresas têm faturamento entre R$ 81 mil a R$ 144,9 mil e, com o novo teto, poderão ser enquadradas como MEI.
Apesar do limite para o faturamento e de só poder ter um funcionário, o MEI tem diversas vantagens. A tributação mensal é fixa, e o volume de declarações tributárias é bem menor do que nas demais modalidades. A abertura e a baixa do CNPJ são feitas de forma rápida e on-line.
Já a microempresa (ME) pode ter faturamento anual de até R$ 360 mil e até nove (comércio e serviços) ou 19 funcionários (indústria). A tributação mensal é apurada conforme a receita e há mais declarações tributárias, enquanto o processo de abertura e baixa do CNPJ varia segundo a atividade e o estado.
Outra alíquota
Hoje, há 15,44 milhões de registros de MEIs no País, considerando levantamento da Receita Federal até 26 de agosto. O aumento ocorreria, principalmente, a partir da regularização de empresários que muitas vezes deixam de emitir notas fiscais no fim do ano para não estourar o limite.
“Uma boa parte será de MEIs que estão represados e terão folga a partir dessa nova faixa. Vai ser uma formalização para os MEIs, que poderão ter uma rampa de crescimento mais suave”, disse o deputado federal Marco Bertaiolli (PSD-SP) e vice-presidente da CACB.
A proposta também cria uma nova alíquota. O MEI com faturamento até R$ 81 mil continuará pagando um valor fixo de 5% do salário mínimo. Já quem fatura entre R$ 81 mil e R$144,9 pagará R$ 181,14 por mês, o equivalente a 1,5% de R$ 12.076, que corresponde ao teto mensal de faturamento pela nova regra.
O analista do Sebrae Rio Eduardo de Castro observa que o teto de faturamento do MEI, sem reajuste há cinco anos, já estava defasado em relação à inflação do período:
“Isso levou muitos MEIs a perderem a possibilidade de continuar em um regime jurídico mais simplificado. E a transição para o passo seguinte, que é a microempresa, acabava sendo muito difícil, porque são novas obrigações burocráticas, e há necessidade de recolher tributos de forma retroativa.”
Atualmente, explica Castro, os impostos são retroativos ao mês de janeiro do ano em que ocorreu a mudança de categoria. Ou seja, se um MEI ultrapassasse o limite em novembro, teria de recolher tributos do ano inteiro.
Ana Cristina Venturini, de 48 anos, tem uma loja de roupas personalizadas com a amiga Priscila Miranda, de 43 anos. Tudo começou na sala de sua casa, na cidade de Barra Mansa, no Sul Fluminense. Elas enviavam malinhas com roupas para as casas das clientes. O negócio prosperou e elas conseguiram abrir uma loja. Já estavam se preparando para sair do MEI:
“A gente sairia agora para o fim de ano. Nós teríamos que sair. Esperamos um bom crescimento. Por isso, foi muito significativa essa proposta de mudança”, diz Ana Cristina.
O presidente do Sebrae, Décio Lima, reforça que a nova faixa deve elevar a formalização de empreendedores:
“Isso vai permitir que o MEI possa crescer ainda na condição de microempreendedor. É um momento importante. Eu acredito que eles tenham essa expectativa, e nós queremos o mais rápido possível alcançar esse patamar.”
Fonte: O Sul
06/09/2023 Read more -
NFS-e padrão nacional: confira principais perguntas e respostas da nova modalidade
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) padrão nacional passou a ser obrigatória para os Microempreendedores Individuais (MEIs) na última sexta-feira (1º) e desde então os usuários do Fórum do Portal Contábeis estão postando várias dúvidas relacionadas à novidade.
O tema também segue em alta no Google Trends, ferramenta que levanta as principais perguntas buscadas no Google em um determinado período.
Assim, confira abaixo as principais perguntas e respostas, formuladas pelo próprio governo em sua página oficial do programa e saiba como se adaptar à nova obrigação. Caso ainda tenha dúvidas, fizemos um passo a passo para a emissão pelo celular, que está disponível aqui, e também um tutorial para emissão pelo computador.
Qual a diferença de NF-e e NFS-e?
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) substitui o modelo tradicional, sendo a versão digital, emitida e armazenada eletronicamente. Limita-se a registrar a venda de produtos físicos. Já a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é usada para registrar a prestação de serviços.
Consigo cancelar a nota fiscal? Como?
Sim. Diretamente pelo portal web de emissão de notas fiscais.
Sou obrigado a emitir nota fiscal pelo Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica?
Se for MEI estará obrigado a partir de 1º de setembro deste ano, segundo a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) 169/2022.
Preciso fazer entrega de alguma declaração no Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica?
Não. A única declaração que precisará ser entregue é a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).
Preciso informar o tomador de serviço no preenchimento de NFSe?
Se o preenchimento for no módulo simplificado ou pelo app mobile não será necessário informar.
Tem limite de valor para a emissão de nota fiscal?
Não. Somente respeitar o limite de faturamento permitido ao MEI que poderá faturar até R$ 81.000,00 bruto no ano, e no caso do MEI Caminhoneiro até R$ 251.600,00 no ano.
Como será a fiscalização de tributos?
A fiscalização de tributos continuará de responsabilidade das administrações tributárias municipais no que se refere aos impostos de sua competência, como o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). O projeto NFS-e surge com importantes ferramentas que irão auxiliar essas administrações tributárias, uma vez que irá prover acesso às notas fiscais de serviço em um padrão nacionalmente utilizado.
O sistema também prevê a criação de um Módulo de Inteligência Fiscal com relatórios de Inteligência Artificial que serão disponibilizados para os municípios em auxílio às suas respectivas administrações tributárias.
Como saber qual opção deve ser preenchida no Cadastro para o campo “ Valor Aproximado dos Tributos”?
O Microempreendedor Individual deve deixar preenchido nas configuração: “Não informar nenhum valor estimado para os Tributos (Decreto 8.264/2014)”.
Qual dúvida no preenchimento das configuração, temos disponível vídeos e e-books com o passo a passo: https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo
O MEI Caminhoneiro pode utilizar o NFS-e para emissão de suas notas?
Dependendo do tipo de transporte que será realizado, o MEI Caminhoneiro deve realizar a emissão de NFS-e ou o Conhecimento de Transporte (CT-e).
A Nota Fiscal de Serviços é o documento a ser emitido em prestações de serviço de transporte de cargas realizadas dentro de um mesmo município.
O CTE é o documento a ser emitido quando houver uma prestação de serviço de transporte de cargas em âmbito nacional, seja entre municípios, interestadual ou internacional.
Se eu utilizar o emissor nacional preciso informar algo para a prefeitura?
Não. A prefeitura terá acesso aos dados das notas fiscais emitidas pelo portal nacional.
Preciso ter número de cadastro no município para utilizar o portal nacional de emissão de nota fiscal?
Não.
Preciso ter certificado digital para emitir NFS-e?
Não. Precisará ser feito um cadastro com senha para utilizar o emissor nacional ou poderá se logar aos emissores via integração com a plataforma GOV.BR.
Todas as dúvidas e outras perguntas estão disponíveis na íntegra aqui.
06/09/2023 Read more
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Erivaldo Barreto
Gestor, Contpliance Contabilidade